quinta-feira, 20 de maio de 2010

Embargado arranjo na marginal de Leça

in Jornal de Noticias (Online)
20 Maio 2010


00h30m
MARTA NEVES

A construção do bar da praia da Senhora, em Leça da Palmeira, Matosinhos, foi embargada pela Câmara, devido ao processo de classificação da Casa de Chá, desenhada por Siza Vieira. Quase toda a marginal está transformada em estaleiro, com obras sem fim à vista.

Alguns metros à frente do Farol de Leça, onde prosseguem os trabalhos de beneficiação da marginal, a construção do bar da Praia da Senhora, detentora de bandeira azul desde o ano passado, foi interrompida. O concessionário confirmou, ao JN, que "a obra que arrancou um Dezembro deveria estar pronta em Abril para começar a funcionar no início da época balnear". Só que em Março, a Câmara reuniu com o dono e com o empreiteiro, decidindo "parar a intervenção", disse o mesmo responsável.
Desde essa altura, o concessionário da praia da Senhora - que fica paredes meias com a Casa de Chá da Boa Nova, da autoria de Siza Vieira -, "desconhece qual a razão da obra estar parada". "Já corri todos os serviços na Autarquia e ninguém diz nada", acrescentou.
O presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, explicou, ao JN, que a "Câmara constatou que a obra não tinha um parecer do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR)" e, por isso, "foi embargada pelo facto da sua localização interferir com a Casa de Chá, edifício em vias de classificação como monumento nacional.
Mas o cenário agrava-se quando o concessionário sabe que, sem o bar, não conseguirá no Verão "assumir os compromissos de alugueres de barracas que já tinham sido acordados com vários infantários". Pior, "sem quartos-de-banho, a praia da Senhora, com o galardão de bandeira azul, também não será aprovada".
No entanto, o presidente de Câmara de Matosinhos afirmou que "haverá uma reunião com os técnicos do IGESPAR e responsáveis da obra", sublinhando que "haverá soluções alternativas para a Praia da Senhora", com recurso a "equipamentos provisórios".
A mesma incerteza é vivida pelos proprietários do restaurante Bar Azul. O edifício com 34 anos que está na arriba da Praia da Conchinha (que este ano também ganhou bandeira azul), está para ter novas instalações há mais de 15 anos. Porém, o projecto que criará de raiz um novo imóvel, alguns metros atrás do actual, ainda está por licenciar.
Também o passadiço entre a praia Azul e a praia do Aterro está por concluir. Logo ao lado, uma retroescavadora apressa-se a remexer terras. Intervenção, essa, que pretende requalificar a Ribeira da Guarda. E, no Cabo do Mundo, a construção do parque de estacionamento de Perafita parece longe do fim.
Guilherme Pinto assegura que "tudo está a decorrer dentro da normalidade". Ainda assim, o autarca reconhece que "em oito quilómetros de marginal haverá que compatibilizar obras com época balnear".

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Bandeira Azul

No dia 6 de Maio foram oficialmente anunciadas as atribuições de Bandeira Azul das Praias Costeiras e Fluviais, Portos de Recreio e Marinas.

O Concelho de Matosinhos obteve 13 Bandeiras Azuis, mais quatro face ao ano anterior.
A saber : praias do Funtão, Pedras do Corgo, Agudela, Quebrada, Marreco, Memória, Cabo do Mundo, Aterro, Senhora - Boa Nova, Angeiras Norte, Leça da Palmeira, Pedras Brancas e Azul.

A título de curiosidade:

Critérios de Atribuição

INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul afixada.
2. (I) Realização de pelo menos 5 actividades de Educação Ambiental.
3. (I) A informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada.
4. (I) Existência de informação sobre as áreas sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir perante estas, afixada na praia e incluída no material paraturistas.
5. (I) Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.
6. (I) Existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite.

QUALIDADE DA ÁGUA
Cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 7/2006/CE sobre a Qualidade das Águas Balneares.

7. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas à amostragem e frequência no que respeita a qualidade da água balnear.
8. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
9. (I) Ausência absoluta de descargas de águas residuais industriais ou urbanas na área da praia. Na eventualidade de existirem tem de ser demonstrado que a água proveniente destas descargasnão afectam o ambiente. A comunidade em que a praia se encontra integrada tem de estar de acordo com as normas e legislação relativa ao tratamento de águas residuais, designadamente coma Directiva relativa às Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE).
10. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros, faecal colibacteria/E.coli e faecal enterococci/streptococci.
11. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros físico-químicos.

GESTÃO AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS

12. (G) Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.
13. (I) Existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear cumprido pelas entidades responsáveis locais e gestoras da praia.
14. (I) A praia deve ser mantida limpa.
15. (I) Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, seencontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.
16. (I) Existência de recipientes para resíduos, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia.
17. (I) Na praia deve existir equipamento para recolha selectiva das embalagens de plástico, vidro, latas e papel.
18. (I) Existência de instalações sanitárias em número suficiente.
19. (I) Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção.
20. (I) Existência de instalações sanitárias com destino final adequado das suas águas residuais.
21. (I) Inexistência na praia das seguintes actividades:· Circulação de veículos não autorizados;· Competições de automóveis ou de outros veículos motorizados;· Descarga de entulho;· Campismo não autorizado;
22. (I) Interdita a permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.
23. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.
24.(NA) Os recifes de coral da área da praia deverão ser monitorizados.
25. (G) A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.

SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. (I) Existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.
27. (I) Existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.
28. (I) Existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.
29. (I) Inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas,resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.
30. (I) Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia. Existência de acessos seguros à zona balnear.
31. (G) Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.
32. (I) Pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos.