segunda-feira, 10 de maio de 2010

Bandeira Azul

No dia 6 de Maio foram oficialmente anunciadas as atribuições de Bandeira Azul das Praias Costeiras e Fluviais, Portos de Recreio e Marinas.

O Concelho de Matosinhos obteve 13 Bandeiras Azuis, mais quatro face ao ano anterior.
A saber : praias do Funtão, Pedras do Corgo, Agudela, Quebrada, Marreco, Memória, Cabo do Mundo, Aterro, Senhora - Boa Nova, Angeiras Norte, Leça da Palmeira, Pedras Brancas e Azul.

A título de curiosidade:

Critérios de Atribuição

INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul afixada.
2. (I) Realização de pelo menos 5 actividades de Educação Ambiental.
3. (I) A informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada.
4. (I) Existência de informação sobre as áreas sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir perante estas, afixada na praia e incluída no material paraturistas.
5. (I) Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.
6. (I) Existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite.

QUALIDADE DA ÁGUA
Cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 7/2006/CE sobre a Qualidade das Águas Balneares.

7. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas à amostragem e frequência no que respeita a qualidade da água balnear.
8. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
9. (I) Ausência absoluta de descargas de águas residuais industriais ou urbanas na área da praia. Na eventualidade de existirem tem de ser demonstrado que a água proveniente destas descargasnão afectam o ambiente. A comunidade em que a praia se encontra integrada tem de estar de acordo com as normas e legislação relativa ao tratamento de águas residuais, designadamente coma Directiva relativa às Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE).
10. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros, faecal colibacteria/E.coli e faecal enterococci/streptococci.
11. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros físico-químicos.

GESTÃO AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS

12. (G) Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.
13. (I) Existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear cumprido pelas entidades responsáveis locais e gestoras da praia.
14. (I) A praia deve ser mantida limpa.
15. (I) Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, seencontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.
16. (I) Existência de recipientes para resíduos, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia.
17. (I) Na praia deve existir equipamento para recolha selectiva das embalagens de plástico, vidro, latas e papel.
18. (I) Existência de instalações sanitárias em número suficiente.
19. (I) Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção.
20. (I) Existência de instalações sanitárias com destino final adequado das suas águas residuais.
21. (I) Inexistência na praia das seguintes actividades:· Circulação de veículos não autorizados;· Competições de automóveis ou de outros veículos motorizados;· Descarga de entulho;· Campismo não autorizado;
22. (I) Interdita a permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.
23. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.
24.(NA) Os recifes de coral da área da praia deverão ser monitorizados.
25. (G) A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.

SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. (I) Existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.
27. (I) Existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.
28. (I) Existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.
29. (I) Inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas,resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.
30. (I) Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia. Existência de acessos seguros à zona balnear.
31. (G) Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.
32. (I) Pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos.

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